STFRcl 94.391 AgR
Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
- Ausência de teratologia na decisão ora reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a Reclamação, assentando a ausência de teratologia da decisão reclamada que aplicou tema de Repercussão Geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente teratologia na decisão reclamada, é cabível a reclamação por alegada má aplicação de tema de Repercussão Geral para negar seguimento a recurso extraordinário interposto pelo reclamante.
III. Razões de decidir
3. O conteúdo da decisão ora reclamada não destoa do decidido no recurso paradigma, sobretudo no que diz respeito à inviabilidade desta Suprema Corte analisar “pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais”, conforme previsto no referido Tema.
4. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia consoante o entendimento previamente fixado nesta Suprema Corte sobre o tema, em pleno respeito aos pilares hierárquicos da jurisdição, evidenciando-se a ausência de teratologia na decisão ora impugnada a viabilizar o progresso desta via reclamatória
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.