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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.685

Roubo majorado e associação criminosa: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado e associação criminosa
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo na formação da culpa
  • Instrução encerrada
  • Desídia do juízo
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. DESÍDIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem de habeas corpus na qual se pleiteia o relaxamento da prisão por excesso de prazo, quando não evidenciados elementos que denotem desídia do Judiciário no impulsionamento da ação penal.

2. Hipótese em que constam dos autos informações dando conta que as diligências requeridas tramitam com urgência. Ademais, trata-se de feito nitidamente complexo, com quatro corréus, pluralidade de crimes e defensores. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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