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Jurisprudências

STJAgRg na Rcl 48.943

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. O agravante alega descumprimento de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade de confissões extrajudiciais sem garantias legais e ao direito ao silêncio.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, em vez de proteger decisão proferida no caso concreto.

III. Razões de decidir

3. A reclamação é um instrumento processual restrito, destinado a preservar a autoridade das decisões judiciais e a competência dos tribunais, não se prestando a substituir recurso próprio ou a garantir a observância genérica da jurisprudência.

4. No caso em análise, a reclamação não atende aos pressupostos de admissibilidade, pois não visa proteger decisão proferida no caso concreto, mas sim assegurar a aplicação da jurisprudência de forma genérica.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "A reclamação não é cabível para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, devendo proteger decisão proferida no caso concreto".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl 46.424/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19.03.2024; STJ, AgRg na Rcl 48.274/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg na Rcl 46.846/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 01.10.2024.

Tese

"A reclamação não é cabível para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, devendo proteger decisão proferida no caso concreto".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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