TSTAIRR 1194-77.2011.5.04.0304
Esclarecimento inicial: anterior à lei nº 13.015/2014
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento inicial
- Anterior à lei nº 13.015/2014
- Ente público
- Apreciação de eventual juízo de retratação
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de aderência
Ementa
I - ESCLARECIMENTO INICIAL. Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE nº 1.298.647 RG/SP). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. No caso concreto, o TRT concluiu que houve terceirização ilícita entre as reclamadas, pois provado nos autos que as atribuições exercidas pela parte reclamante estavam inseridas na atividade-fim do ente público tomador dos serviços, configurando conduta fraudulenta. Declarou, assim, a responsabilidade solidária do ente público. Por sua vez, a Sexta Turma manteve o acórdão do TRT, considerando que a responsabilidade do ente público no caso dos autos estaria fundamentada na terceirização ilícita. Nesse contexto, há fundamento central, autônomo, antecedente, que é o da ilicitude da terceirização. E o fundamento consequente da responsabilidade solidária. Assim, para afastar a responsabilidade do ente público seria necessário, antes, afastar a tese da ilicitude da terceirização, a qual, no entanto, não é objeto do Tema 1.118 do STF. Fica mantido o acórdão da Sexta Turma, pois não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Estabilidade Acidentária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Litispendência