STJAgRg no HC 1.077.628
Tráfico de drogas: busca domiciliar mediante mandado judicial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar mediante mandado judicial
- Nulidade
- Trancamento da ação penal
- Impossibilidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR MEDIANTE MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva.
3. A decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão apresentou fundamentação concreta e idônea, lastreada em elementos fáticos previamente colhidos no curso da investigação
4. O acolhimento das teses defensivas, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.