TSTAg-AIRR 20031-59.2016.5.04.0029
Horas extraordinárias: regime de jornada 12x36
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extraordinárias
- Regime de jornada 12x36
- Regime de banco de horas
- Adoção concomitante
- Previsão em normas coletivas
- Prestação de trabalho em atividade insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE JORNADA 12X36. REGIME DE BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART. 60 DA CLT. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DOS REGIMES. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e motorista desta Corte Superior no sentido de que a matéria está abarcada por direito indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Banco de Horas; Regime 12 x 36