STFARE 1.606.332 AgR
Preliminar de repercussão geral: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Preliminar de repercussão geral
- Ausência
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a ausência de tópico destinado à demonstração da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.
2. A parte agravante afirma insubsistente o óbice apontado e apresenta, no agravo interno, fundamentação pela qual entende justificada a repercussão geral da matéria constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário no qual ausente preliminar formal a justificar o preenchimento do requisito concernente à demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite recurso extraordinário que não apresentou preliminar formal e fundamentada para demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
5. A veiculação, somente em agravo interno, de argumentos tendentes a justificar a repercussão geral da matéria não elide o óbice processual da ausência da preliminar no recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto ao honorários advocatícios, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança, a atrair o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.