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Jurisprudências

STFHC 248.119 ED-ED-AgR

Organização criminosa com emprego de armas e extorsão armada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa com emprego de armas e extorsão armada
  • Alegada nulidade da decisão de quebra de sigilo telefônico
  • Incompetência do juízo
  • Teoria do juízo aparente
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMAS E EXTORSÃO ARMADA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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