Jurisprudências
STFHC 248.119 ED-ED-AgR
Organização criminosa com emprego de armas e extorsão armada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa com emprego de armas e extorsão armada
- Alegada nulidade da decisão de quebra de sigilo telefônico
- Incompetência do juízo
- Teoria do juízo aparente
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMAS E EXTORSÃO ARMADA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.