TSTRR 1000110-86.2016.5.02.0083
Indenização por danos morais decorrente da dispensa de empregada gestante
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Necessidade de comprovação do dano extrapatrimonial
- Contrato por Prazo Determinado
- Indenização por Dano Moral
- Gestante
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL – ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a dispensa da empregada gestante durante o período de estabilidade provisória, por si só, não enseja indenização por dano moral. 2. No caso, o Regional reputou devida a indenização por danos morais, por entender que houve omissão da Reclamada ao não promover a imediata reintegração da Empregada ou o pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, após a ciência do estado gravídico, entendendo configurado o dano moral in re ipsa . Contudo, não se observa qualquer circunstância concreta apta a caracterizar lesão ao à imagem e intimidade da Reclamante, além do simples fato da própria dispensa. Na realidade, o pagamento do período estabilitário, sem a contraprestação de serviços, já constitui sanção onerosa para a empresa, não se justificando elevar ainda mais esse ônus com indenização por dano sequer demonstrado concretamente. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, para que seja afastado da condenação o pagamento da indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecida a transcendência política do apelo, conhecer do recurso de revista em relação à indenização por danos morais decorrente da dispensa de empregada gestante, por divergência jurisprudencial, e, II - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Gestante; Outras Hipóteses de Estabilidade