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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.701

Inadequação da via eleita: writ substitutivo de recurso próprio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Tentativa de evasão

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE ARMAS MUNICIADAS (REVÓLVER .38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E REVÓLVER .32) E ENTORPECENTES EM CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA (200,95 G DE COCAÍNA E 36,81 G DE MACONHA COM O CORRÉU; PORÇÃO DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE). TENTATIVA DE EVASÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Hipótese na qual a prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com motivação concreta e contemporânea, destacando-se a apreensão de duas armas de fogo municiadas, sendo uma com numeração suprimida, em contexto de suposta traficância com apreensão de 200,95 g de cocaína e 36,81 g de maconha na residência do corréu, além de porção de maconha na residência do agravante, o que evidencia gravidade concreta e risco à ordem pública.

3. As condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade. Medidas cautelares alternativas se revelam insuficientes diante da gravidade concreta da conduta imputada.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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