STJAgRg no AREsp 3.027.727
Tráfico de drogas: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 83 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo regimental deve impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão monocrática assentou que o recurso especial foi inadmitido pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mas as razões do agravo regimental não demonstram, de modo suficiente, a inaplicabilidade dos referidos óbices, configurando-se a ausência de impugnação específica.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.