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Jurisprudências

STFRcl 98.334 AgR

Inadmissão de recurso extraordinário: alegada aplicação equivocada da repercussão geral na origem: tema 660

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Inadmissão de recurso extraordinário
  • Alegada aplicação equivocada da repercussão geral na origem: tema 660
  • Ausência de demonstração de teratologia
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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