TSTRR 100531-12.2018.5.01.0002
Negativa de prestação jurisdicional: anistia
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Anistia
- Readmissão
- Adicional por tempo de serviço
- Período anterior ao afastamento
- Inexistência de pronunciamento expresso pelo tribunal regional
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANISTIA. LEI N° 8.878/94. READMISSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANISTIA. LEI N° 8.878/94. READMISSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO.INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANISTIA. LEI N° 8.878/94. READMISSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. No caso, embora tenham sido interpostos embargos de declaração pela autora, o Tribunal Regional não se pronunciou quanto à existência de direito adquirido do empregado anistiado aos anuênios percebidos no período anterior ao afastamento. 3. Assim, o pronunciamento jurisdicional omitido era essencial ao deslinde da controvérsia, resultando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional e, via de consequência, a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para proceder ao julgamento do agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que se pronuncie expressamente quanto à existência de direito adquirido do empregado anistiado aos anuênios percebidos no período anterior à dispensa. Prejudicado o exame do tema recursal remanescente.
Indexação
Anistia; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional