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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.338

Sucedâneo de revisão criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. COMPORTAMENTO SUSPEITO. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem para debelar manifesta ilegalidade, o que não ocorre no caso.

2. A busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita, considerando o comportamento dos ocupantes do veículo ao avistarem os policiais, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

3. A busca domiciliar foi autorizada pela corré, que confessou guardar drogas em sua residência, sendo a desconstituição dessa razão de fato incompatível com os limites do habeas corpus.

4. A quantidade de cocaína apreendida (39,4 g) e as circunstâncias da ocorrência, incluindo a apreensão de balança de precisão, evidenciam a finalidade comercial da substância, o que infirma a hipótese de porte para consumo próprio.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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