STJAgRg no AREsp 3.140.872
Roubo circunstanciado: intempestividade do agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Regulatório e Energia
- Roubo circunstanciado
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Irregularidade da representação processual
- Intimação para saneamento
- Inércia da parte
- Juntada posterior de instrumento de mandato
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, subsistentes à intempestividade e à irregularidade da representação processual não sanada no prazo concedido.
2. A alegação genérica de falha no sistema eletrônico, sem comprovação idônea no momento oportuno, não afasta a intempestividade reconhecida.
3. A juntada posterior do mandato, apenas em agravo regimental, não supera a ausência de regularização tempestiva da representação processual.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.