STJAgRg no HC 933.263
Mandado de busca e apreensão: decisão fundamentada
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Mandado de busca e apreensão
- Decisão fundamentada
- Integrante de organização criminosa
- Prisão preventiva
- Necessidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência admite a adoção de medidas investigativas com base em denúncias anônimas, desde que seguidas de diligências que confirmem a verossimilhança dos fatos.
2. No caso dos autos, a decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada em relatório policial que incluiu diligências prévias, não se baseando exclusivamente em denúncia anônima.
3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.