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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000382-31.2021.5.23.0021

Nulidade processual: indeferimento de produção probatória

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA – INÉPCIA DA INICIAL – HORAS EXTRAS – TRABALHO EM TURNOS ININTERUPTOS DE REVEZAMENTO – ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO – UNICIDADE CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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