STFHC 248.649 AgR
Decisão de pronúncia: provas da materialidade e indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de pronúncia
- Vedação de juízo de certeza (CPP, art. 413, § 1º)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍCIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA (CPP, ART. 413, § 1º). RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática em que negado seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ausência de indícios suficientes de dolo eventual. Postula o afastamento da pronúncia e a desclassificação do crime de homicídio para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se há fundamentação idônea para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
5. A vedação ao juízo de certeza na decisão de pronúncia, por caracterizar excesso de linguagem, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, não afronta o princípio da presunção de inocência.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.