TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001024-39.2014.5.02.0466
Adesão do reclamante a plano de demissão voluntária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Adesão do reclamante a plano de demissão voluntária
- Erro material
- Minutos anteriores e posteriores à jornada
- PEA", mas sim ao "Plano de Demissão Voluntária"
- PEA", leia-se "Plano de Demissão Voluntária
- PDV"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) ADESÃO DO RECLAMANTE A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ERRO MATERIAL. 2) MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE QUE NÃO HÁ NORMA COLETIVA REGULAMENTANDO A MATÉRIA. IMPERTINÊNCIA DA ANÁLISE A RESPEITO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não se verifica a omissão em relação à alegação de ausência de análise de aplicação da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral quanto ao tema "minutos residuais - tempo gasto com troca de uniformes", pois consta no acórdão embargado que " a controvérsia não pode ser analisada sob o enfoque da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto consta no acórdão recorrido que, em relação às horas extras, ' a condenação é restrita ao tempo de deslocamento e aquele gasto com troca de uniformes, matéria não regulamentada pela norma coletiva em comento' ", de modo que , para se chegar à conclusão diversa de que a matéria é tratada em norma coletiva, como defende a embargante, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, assiste razão à embargante no tocante à existência de erro material, pois não se discute nos autos a adesão do reclamante ao "Plano de Estímulo à Aposentadoria - PEA", mas sim ao "Plano de Demissão Voluntária". Assim, de acordo com o artigo 879-A, parágrafo único, da CLT, acolhem-se os embargos de declaração, sem atribuir efeito modificativo, para sanar erro material e determinar que , onde se lê "Plano de Estímulo à Aposentadoria - PEA", leia-se "Plano de Demissão Voluntária - PDV". Embargos de declaração providos tão somente para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração a fim de corrigir erro material no acórdão embargado, determinando-se que, onde se lê "Plano de Estímulo à Aposentadoria - PEA" (págs. 2 e 4 do acórdão embargado), leia-se "Plano de Demissão Voluntária - PDV".
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Indenização; Contagem de Minutos Residuais