STJAgRg no HC 1.022.660
Operação tentáculos: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação tentáculos
- Prisão preventiva
- Organização criminosa
- Extensão do benefício concedido ao corréu
- Situações jurídicas diferentes
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A condição processual do agravante inviabiliza a extensão do benefício concedido ao corréu, porquanto se encontram em situação jurídica distinta.
2. A liberdade conferida ao corréu não autoriza, automaticamente, a extensão do benefício, porquanto situações pessoais diferentes implicam resultados jurídicos distintos (RHC n. 102.742/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/2/2019).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.