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Jurisprudências

STFHC 273.201 AgR-segundo

Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Mandado de busca e apreensão
  • Inexistência de ilegalidade
  • Pleito de absolvipção
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIPÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Ato apontado como coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal. Precedentes.

2. Inexiste ilegalidade na colheita de provas, uma vez precedida a diligência de ordem judicial de busca e apreensão devidamente fundamentada, que se mostrou necessária, na hipótese, para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal.

3. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias antecedentes e acolher a pretensão defensiva de absolvição, necessário o revolvimento de matéria fática, inviável na via do habeas corpus. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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