STFHC 273.201 AgR-segundo
Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Mandado de busca e apreensão
- Inexistência de ilegalidade
- Pleito de absolvipção
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIPÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Ato apontado como coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal. Precedentes.
2. Inexiste ilegalidade na colheita de provas, uma vez precedida a diligência de ordem judicial de busca e apreensão devidamente fundamentada, que se mostrou necessária, na hipótese, para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal.
3. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias antecedentes e acolher a pretensão defensiva de absolvição, necessário o revolvimento de matéria fática, inviável na via do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.