STJAgRg no HC 1.127.855
Afastamento da decisão de pronúncia: insuficiência probatória
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Afastamento da decisão de pronúncia
- Insuficiência probatória
- Condenação pelo tribunal do júri
- Preclusão temática e temporal
- Via estreita do habeas corpus
- Impossibilidade de repristinar fase superada do processo
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO TEMÁTICA E TEMPORAL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REPRISTINAR FASE SUPERADA DO PROCESSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus porque a condenação superveniente pelo Tribunal do Júri impede o reexame, na via eleita, da validade da pronúncia por suposta insuficiência probatória.
2. A defesa sustentou controvérsia jurídica sobre a aptidão dos elementos do art. 413 do CPP, mas a fase do judicium accusationis foi superada pelo veredicto condenatório, o que inviabiliza a desconstituição da pronúncia em habeas corpus.
3. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verificou.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.