TSTAg-AIRR 0000064-30.2020.5.10.0802
Execução: parcelamento do débito (art. 916 do CPC)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Parcelamento do débito (art. 916 do CPC)
- Cumprimento de sentença
- A referida discussão ostenta natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO (ART. 916 DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). 1. O Tribunal Regional indeferiu o parcelamento do débito exequendo ante a extemporaneidade do pleito, a plena garantia do juízo por bloqueio via Sisbajud e a vedação expressa do art. 916, § 7º, do CPC. 2. A referida discussão ostenta natureza infraconstitucional. O exame das alegações de afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF) pressupõe a prévia análise das normas processuais comuns (art. 916, § 7º, do CPC) e trabalhistas (art. 884 da CLT), o que encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora