TSTAg-AIRR 1000980-84.2016.5.02.0422
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Encaminhamento de ofícios para procurar bens comuns ao casal
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS PARA PROCURAR BENS COMUNS AO CASAL. RECURSO INTERPOSTO PELO CÔNJUGE DO EXECUTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. OFENSA À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o acórdão regional acolheu o pleito da exequente para determinar o envio de ofícios “de modo a permitir o direcionamento de medidas expropriatórias em face de outras pessoas que com ele possuam vínculo familiar, em casos como os de comunicabilidade de bens entre cônjuges ou sucessão [...] haja vista presunção de que os lucros auferidos pela sociedade executada revertem-se em favor da família, contribuindo para manutenção do patrimônio do casal”. O cônjuge do executado interpõe recurso alegando que a decisão exequenda deveria atingir somente as partes litigantes, e não terceiros que não foram partes no processo. Sobre a matéria, esta Corte adota entendimento de que a controvérsia relativa à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge, demanda a prévia análise de normas de natureza civil -infraconstitucionais. Nesse passo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Julgados. Importante dizer que toda a argumentação da parte agravante é no sentido de que houve violação do art. 506 do CPC, o que apenas corrobora o entendimento de que as violações constitucionais, se aconteceram, foram meramente reflexas. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora