TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001023-08.2021.5.02.0402
Mero inconformismo: a embargante nem mesmo alega omissão e a irresignação com o decidido desafia recurso próprio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Mero inconformismo
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono Pecuniário
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida no agravo foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que a alteração no critério de pagamento das férias atinge apenas os contratos de trabalho anteriores. 2. A embargante nem mesmo alega omissão e a irresignação com o decidido desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios