STJAgInt no REsp 2.254.174
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Imunidade tributária e obrigações acessórias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
3. A controvérsia referente à imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ao cumprimento de obrigações acessórias foi solucionada à luz de precedente do Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o processamento do Recurso Especial. Precedente.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.