STJAgRg no HC 926.436
Utilização como nova apelação: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização como nova apelação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável nesta via.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça que estabelece o não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem que se verifique haver contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão impugnado afirmou que "[...] havia suporte probatório para o reconhecimento da autoria [...]", além do que a revisão de tal entendimento exigiria o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.