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Jurisprudências

STJAgRg no HC 977.476

Prisão preventiva: estupro de vulnerável

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO MANTIDA. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.

2. No caso, o decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo agressor - estupro supostamente cometido contra crianças de 11 anos de idade (desde os seus 8 anos), consistente em manter conjunção carnal, sob as circunstâncias devidamente descritas. Ainda, ficou registrado o risco de não aplicação da lei penal.

3. Não se constata o apontado excesso de prazo, pois foi revista e mantida a prisão preventiva do acusado, além do registro de "vários pedidos da defesa e do Ministério Público, colheita antecipada dos depoimentos das ofendidas, complementação de exame de sexologia forense, além de perícia no celular do Paciente". Ainda, após consulta à página eletrônica do TJAC, verificou-se que, no dia 3/10/2025, a prisão foi novamente reavaliada e mantida, afastada a nulidade da prova produzida e encaminhados os autos ao Ministério Público para alegações finais.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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