STJAgInt no AgInt no AREsp 3.032.845
Matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos
- Ato judicial sem conteúdo decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo Interno interposto contra ato judicial que reconsiderou decisão anterior, tornou-a sem efeito, e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após a definição de controvérsia afetada ao rito dos Recursos Repetitivos, fossem adotadas as providências previstas nos arts. 1.039 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. O ato judicial que apenas determina o sobrestamento e a devolução dos autos à origem, para aplicação da sistemática dos Recursos Repetitivos, não resolve o mérito do recurso, não aprecia definitivamente as teses deduzidas nem causa prejuízo processual imediato às partes.
3. Trata-se, portanto, de providência de gestão processual sem carga decisória, razão pela qual é incabível o Agravo Interno.
4. Eventual distinção entre o caso concreto e o precedente qualificado deverá ser examinada pelo Tribunal de origem, no momento processual próprio, à luz da tese que vier a ser firmada.
5. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.