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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000834-40.2015.5.05.0025

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Transcrição do trecho do acórdão principal
  • Ausência
  • Pressuposto recursal não observado
  • Julgados
  • Transferência dos riscos da atividade empresarial ao empregado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Ao arguir a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, os trechos da peça de embargos de declaração e da decisão proferida em sede de embargos de declaração, bem como o trecho do acórdão principal proferido pelo Tribunal Regional, a fim de que se possa verificar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Julgados. No caso, as Agravantes, no tópico em que arguiram a nulidade do acórdão regional, não transcreveram o teor do acórdão principal, descumprindo, assim, pressuposto recursal exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS “FORPLAN/FIDIC”. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL AO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que era realizado desconto do valor da comissão devida ao Autor, com objetivo de compensar perdas decorrentes da redução da margem de lucro com a venda de veículos que passavam maior período no pátio, aguardando serem vendidos. Referida conduta, de fato, acaba por transferir os riscos da atividade econômica ao empregado, em desrespeito ao artigo 462 da CLT, que consagra o princípio da alteridade. Julgado do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025.zembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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