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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.947

Violência doméstica contra a mulher: conversão da prisão em flagrante em preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência doméstica contra a mulher
  • Conversão da prisão em flagrante em preventiva
  • Manifestação do ministério público por medidas cautelares diversas
  • Decretação da custódia pelo magistrado
  • Violação do sistema acusatório não configurada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO MAGISTRADO. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a segregação cautelar do agravante.

2. O agravante sustenta a nulidade da decisão por ofensa ao sistema acusatório, sob o argumento de que o magistrado converteu a prisão em flagrante em preventiva mesmo após o Ministério Público ter opinado pela concessão de liberdade com cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a atuação do magistrado, ao decretar a prisão preventiva após manifestação ministerial por medidas cautelares alternativas, configura atuação de ofício e afronta ao modelo acusatório previsto no Código de Processo Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Segundo o posicionamento adotado pela Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, havendo manifestação anterior do Ministério Público, ainda que pela aplicação de medidas cautelares alternativas, afasta-se a tese de atuação ex officio do julgador.

5. A provocação do Parquet inaugura a jurisdição cautelar, permitindo ao magistrado, dentro do livre convencimento motivado, aplicar a medida que julgar necessária, adequada e proporcional à gravidade dos fatos narrados.

6. Não há vinculação do julgador à espécie de medida pleiteada pelo órgão acusatório, sendo-lhe lícito impor a prisão preventiva se as cautelares do art. 319 do CPP revelarem-se insuficientes para garantir a ordem pública.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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