STJAgRg no HC 998.263
Homicídio qualificado e participação em organização criminosa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e participação em organização criminosa
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Ausência de desídia das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com sete réus - que têm defensores distintos -, e apura a suposta prática de delitos graves (organização criminosa e homicídio qualificado), com prisões temporárias, citações por edital de acusados foragidos e julgamento de diversos incidentes processuais. Além disso, o paciente permaneceu foragido por longo período (quase dois anos).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.