STJAgRg no HC 1.011.474
Condenação pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-a, i, do CP)
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial
- Inadequação da via eleita
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP). UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A impetração do habeas corpus ocorreu quando ainda pendente o prazo para interposição de recurso especial, revelando-se, portanto, inadequada a utilização do writ como sucedâneo recursal, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte.
2. Ainda que posteriormente informado que o recurso especial havia sido interposto e se encontrava concluso para juízo de admissibilidade, tal fato não afasta a inadmissibilidade do habeas corpus quando inexistente flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada.
3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em situações excepcionais, como flagrante ilegalidade ou abuso de poder, circunstâncias não configuradas no caso concreto.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.