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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.178.636

DEFICIÊNCIA DE fundamentação: menção genérica a dispositivos de lei federal violados

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. DEFICIÊNCIA DE fundamentação. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação a dispositivos de lei federal .

2. A defesa alegou ter impugnado de forma específica e fundamentada a ausência de compensação integral, além de ter indicado expressamente os dispositivos de lei federal violados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte recorrente atende aos requisitos de fundamentação específica e concreta acerca dos dispositivos legais violados, conforme exigido pela legislação e jurisprudência.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, o que não foi demonstrado pela parte agravante.

5. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal, o que não foi observado pela parte recorrente.

6. A mera menção genérica aos dispositivos legais violados, sem o cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação, caracteriza deficiência na fundamentação, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF.

7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo elementos novos capazes de justificar sua reforma.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial deve conter fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal.

2. A ausência de fundamentação específica e de cotejo concreto entre os fatos e os dispositivos legais mencionados enseja a aplicação da Súmula 284/STF.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2509469/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024, DJe 05.04.2024.

Tese

1. O recurso especial deve conter fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal.

2. A ausência de fundamentação específica e de cotejo concreto entre os fatos e os dispositivos legais mencionados enseja a aplicação da Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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