STJAgRg no REsp 2.178.636
DEFICIÊNCIA DE fundamentação: menção genérica a dispositivos de lei federal violados
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- DEFICIÊNCIA DE fundamentação
- Menção genérica a dispositivos de lei federal violados
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. DEFICIÊNCIA DE fundamentação. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação a dispositivos de lei federal .
2. A defesa alegou ter impugnado de forma específica e fundamentada a ausência de compensação integral, além de ter indicado expressamente os dispositivos de lei federal violados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte recorrente atende aos requisitos de fundamentação específica e concreta acerca dos dispositivos legais violados, conforme exigido pela legislação e jurisprudência.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, o que não foi demonstrado pela parte agravante.
5. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal, o que não foi observado pela parte recorrente.
6. A mera menção genérica aos dispositivos legais violados, sem o cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação, caracteriza deficiência na fundamentação, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF.
7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo elementos novos capazes de justificar sua reforma.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial deve conter fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal.
2. A ausência de fundamentação específica e de cotejo concreto entre os fatos e os dispositivos legais mencionados enseja a aplicação da Súmula 284/STF.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2509469/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024, DJe 05.04.2024.
Tese
1. O recurso especial deve conter fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal.
2. A ausência de fundamentação específica e de cotejo concreto entre os fatos e os dispositivos legais mencionados enseja a aplicação da Súmula 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.