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Jurisprudências

TSTRR 0020033-03.2023.5.04.0411

Reconhecimento de vínculo empregatício: no caso, o Tribunal Regional, ratificando os termos da sentença, não reconheceu a relação de emprego

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 99 TECNOLOGIA LTDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia centra-se na possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre o motorista profissional que presta serviços por meio do aplicativo “99 Tecnologia Ltda.”. No caso, o Tribunal Regional, ratificando os termos da sentença, não reconheceu a relação de emprego. Esta 1.ª Turma adota a tese de que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as plataformas digitais que promovem a intermediação com os usuários do transporte. Isso porque a denominada subordinação algorítmica não teria agasalho na ordem jurídica vigente e as circunstâncias fáticas relacionadas à precificação do serviço pela empresa, bem como a necessidade de observar regras de conduta "não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia". Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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