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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100858-78.2020.5.01.0036

Sumaríssimo: dono da obra

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Dono da obra
  • Responsabilidade
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que no tópico recursal não houve a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão do regional que a apreciou, tal como exige o dispositivo em questão. Agravo conhecido e desprovido. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TEMA 6 DA TABELA DE IRR. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A lide tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, não se cogita de violação de dispositivos infraconstitucionais, tampouco contrariedade a Orientação Jurisprudencial desta Corte e divergência jurisprudencial. No que se refere à alegada violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, não prospera, pois eventual ofensa, caso houvesse, seria meramente reflexa, em desacordo com o art. 896, § 9º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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