STJAgRg no AREsp 2.972.243
Execução: progressão de regime
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Progressão de regime
- Exame criminológico
- Gravidade concreta do delito
- Fundamentação idônea
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Decisão agravada que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. Exigência de exame criminológico fundamentada na gravidade concreta lastreada nas peculiaridades do caso: estupro de vulnerável, com reiteração e abuso do parentesco, indício de "insensibilidade moral" e "alto grau de periculosidade".
3. Bom comportamento carcerário isolado que não afasta a necessidade de avaliação técnica complementar do requisito subjetivo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.