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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10728-20.2020.5.18.0052

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão relevante

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de omissão relevante
  • Arguição genérica
  • Apelo mal aparelhado
  • Duração de trabalho
  • Fidedignidade dos cartões de ponto

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ARGUIÇÃO GENÉRICA. APELO MAL APARELHADO. 1. Quanto à validade dos cartões de ponto, o TRT assentou que " são formalmente válidos, porque trazem horários variados; que a pré-anotação ou a pré-assinalação do intervalo intrajornada é permitida pela legislação trabalhista aos empregadores com mais de 10 empregados, conforme preceitua o § 2º do art. 74 da CLT e que a prova testemunhal não infirmou a validade dos registros de jornada, sendo que nos demonstrativos de pagamento consta a quitação de horas extras ". 2. A Corte de origem, nessa particular, pronunciou-se sobre as questões fáticas relevantes ao julgamento do pedido, daí por que não há omissão na decisão recorrida que autorize decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. Quanto aos demais aspectos, o recurso de revista veicula arguições genéricas e abstratas, sem apontar, especificamente, quais seriam as questões fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 4. Cabe à parte alegar precisamente em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual não se desincumbiu. DURAÇÃO DE TRABALHO. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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