Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido pela incidência do óbice da Súmula 284/STF, em virtude da deficiência de fundamentação - ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.
2. Nas razões do agravo regimental, não houve impugnação específica e suficiente ao fundamento determinante da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e à invocação de dispositivo constitucional, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.