TSTAg-AIRR 0000186-56.2024.5.13.0014
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
- Empresa por aplicativo
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, foi expressamente fundamentada a decisão na legislação correlata e em Súmula desta Corte. Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA POR APLICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte transcreveu quase a integralidade do acórdão regional em relação à matéria, sem fazer quaisquer destaques sobre elementos que fundamentam a decisão do TRT. Assim sendo, como não houve demonstração do adequado prequestionamento da matéria, inviabiliza-se o necessário confronto analítico. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora