TSTAg-AIRR 1648-69.2011.5.02.0027
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Jurisdição e Competência
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 230,00 - duzentos e trinta reais, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 23.000,00), em favor da parte reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios