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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.099.958

Dialéticidade recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DIALÉTICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ao reconhecer a falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ.

2. As razões do agravo regimental limitaram-se a alegações genéricas de que teria havido combate ao óbice da Súmula 7/STJ e de que a controvérsia versaria sobre revaloração jurídica, sem o necessário cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese jurídica, o que atrai a Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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