Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.194

Tráfico de drogas: necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade na via estreita do writ
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Réu reincidente
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, demonstraram a materialidade e a autoria delitivas, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, destacando: auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos de constatação e químico-toxicológico, laudo pericial de imagens, além de depoimentos de usuários e agentes públicos, e circunstâncias da prisão.

2. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado.

3. Nesse contexto, a análise de negativa de autoria ou desclassificação da conduta demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita.

4. Quanto à dosimetria, tem-se que a reincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o qual exige o preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a primariedade, circunstância não observada na hipótese.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.