TSTAg-AIRR 1000813-70.2024.5.02.0492
Justa causa: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional confirmou os termos da sentença, afastando a dispensa por justa causa do reclamante, pois não ficou comprovada a falta grave atribuída ao empregado. Assim, o Tribunal de origem assentou que, apesar de alegar que o reclamante, na função de “Especialista de Obras”, agiu de forma ímproba e contrária ao Código de Ética da empresa, ao ter favorecido fornecedores mediante contrapartida, a reclamada não trouxe prova robusta para embasar tal alegação, ao passo que a apuração do caso foi realizada meses depois do despedimento, sendo que nada foi trazido acerca das denúncias ou investigação antes disso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator