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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000813-70.2024.5.02.0492

Justa causa: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional confirmou os termos da sentença, afastando a dispensa por justa causa do reclamante, pois não ficou comprovada a falta grave atribuída ao empregado. Assim, o Tribunal de origem assentou que, apesar de alegar que o reclamante, na função de “Especialista de Obras”, agiu de forma ímproba e contrária ao Código de Ética da empresa, ao ter favorecido fornecedores mediante contrapartida, a reclamada não trouxe prova robusta para embasar tal alegação, ao passo que a apuração do caso foi realizada meses depois do despedimento, sendo que nada foi trazido acerca das denúncias ou investigação antes disso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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