STJAgRg no HC 1.017.913
Ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substituto de revisão criminal, destacando a ausência de flagrante ilegalidade no caso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade.
4. No caso em análise, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus.
5. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, pois requer reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do mandamus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal na ausência de flagrante ilegalidade.
2. A análise de pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas requer reexame aprofundado dos fatos e provas, o que é vedado no habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 647.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 832.649/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal na ausência de flagrante ilegalidade.
2. A análise de pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas requer reexame aprofundado dos fatos e provas, o que é vedado no habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.