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Jurisprudências

STJAgRg no HC 892.410

Tráfico de drogas: nulidade probatória

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade probatória
  • Busca pessoal e ingresso domiciliar
  • Justa causa
  • Fundadas suspeitas de ocorrência de crime
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

1. Não se vislumbra ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar precedidas de diligências preliminares que apontam para uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. Precedentes.

2. As alegadas inconsistências e contradições nos relatos policiais constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória.

3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

4. Os atos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade, a qual, enquanto não contestada mediante elementos concretos devidamente demonstrados por prova pré-constituída, deve ser mantida.

5. Como a suposta ofensa ao direito de não autoincriminação não foi analisada pela Corte de origem, não pode ser examinada inicialmente no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, bem como do alargamento de competência desta Corte Superior para julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal).

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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