STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.337.041
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: pretensão de rediscussão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Pretensão de rediscussão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
2 - Ausência de similitude fático-processual: o acórdão embargado examina hipótese em que não demonstradas a finalidade e a indispensabilidade da nova prova e o aresto paradigma cuida de caso no qual a prova oral havia sido requerida e deferida, com audiência designada e posteriormente suspensa antes do julgamento antecipado. A simples existência de pedido de prova testemunhal que não torna equivalentes as situações processuais, como pretende o embargante.
3- Acolhimento da tese recursal que demandaria o reexame da necessidade da prova, da suficiência do conjunto probatório e das circunstâncias concretas da causa. Providência incompatível com os embargos de divergência e obstada pela Súmula n. 7/STJ. Pretensão de rediscussão do julgado.
4- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.