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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.264.204

Furtos qualificados: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furtos qualificados
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico
  • Inviabilidade de conhecimento
  • Pleito absolutório
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DIRETO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO SEM REEXAME DE PROVAS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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