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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.165.315

Óbices das súmulas n. 7 e 83/STJ não superados: pleito de concessão de habeas corpus de ofício

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ NÃO SUPERADOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial - notadamente a necessidade de reexame de fatos e provas e a incidência da Súmula 83/STJ - atrai a aplicação do enunciado n. 182/STJ.

2. Não basta alegação genérica de revaloração jurídica para afastar a Súmula 7/STJ; é indispensável estrutura argumentativa específica que demonstre a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

3. É insuficiente a mera afirmação de não incidência da Súmula 83/STJ, sem a indicação de julgados contemporâneos e pertinentes desta Corte que evidenciem dissenso ou distingam o caso concreto.

4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio e somente se admite por iniciativa do órgão julgador, diante de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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