Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 95.977 AgR-ED

Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Ausência de aderência com o paradigma da Corte
  • Sucedâneo recursal
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando para o reexame da matéria decidida ou para a rediscussão dos fundamentos adotados pelo órgão julgador.

2. O acórdão embargado apreciou suficientemente a controvérsia posta nos autos, inexistindo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e baixa dos autos ao arquivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.